LEI Nº 6.947, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos no município de Cuiabá-MT, que será comemorado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do município.

 

Art. 2º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação da importância dos trabalhadores domésticos na sociedade e os direitos trabalhistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.