O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos no município de Cuiabá-MT, que será comemorado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do município.
Art. 2º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação da importância dos trabalhadores domésticos na sociedade e os direitos trabalhistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.