LEI Nº 6.948, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 663 DE 13 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI A “SEMANA DE LUTA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de maio, data que marca o falecimento do comediante Paulo Gustavo e do compositor Aldir Blanc.

 

Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º será comemorada anualmente com reuniões, palestras, atos, seminários ou outros eventos relacionados à luta dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para valorização do setor.

 

Art. 3º A semana de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura tem por objetivo estimular a consciência de que a cultura é um importante campo de preservação de nossa memória, fortalecimento de identidades, respeito à diversidade, trabalho, geração de emprego e renda, desenvolvimento social, econômico e de cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.