AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 665 DE 17 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na infância (AFI), no município de Cuiabá, a ser realizado, anualmente, em 14 de maio.
Parágrafo único. Apraxia de Fala na Infância é um grave distúrbio motor na fala, de ordem neurológica, que afeta a habilidade da criança em produzir e sequencializar os sons da fala.
Art. 2º No transcurso da data a que se refere esta Lei poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da Apraxia de Fala na Infância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.