LEI Nº 6.949, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 665 DE 17 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na infância (AFI), no município de Cuiabá, a ser realizado, anualmente, em 14 de maio.

 

Parágrafo único. Apraxia de Fala na Infância é um grave distúrbio motor na fala, de ordem neurológica, que afeta a habilidade da criança em produzir e sequencializar os sons da fala.

 

Art. 2º No transcurso da data a que se refere esta Lei poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da Apraxia de Fala na Infância.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de julho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.