LEI Nº 6.952, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 666 DE 18 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI Nº 6.903/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

CARGOS DA MESA DIRETORA (CTMD-CM)

 

ITEM

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

(...)

(...)

(...)

02

CTMD-CM 02

R$ 9.000,00 (NR)

(...)

(...)

(...)”.

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.