AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 666 DE 18 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS |
(...) |
(...) |
(...) |
02 |
CTMD-CM 02 |
R$ 9.000,00 (NR) |
(...) |
(...) |
(...)”. |
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.