AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 681 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” no município de Cuiabá, com a finalidade de:
I - estimular o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Cuiabá;
II - conservação e fortalecimento da cultura tradicional das Cavalgadas regionais;
III - promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico, rural e religioso;
IV - implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos;
V - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 2º A Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” tem o seguinte trajeto:
I - iniciando do Marco Zero do Bairro São Gonçalo;
II - Av. Fernando Correa da Costa;
III - Rua Pau Brasil (Jardim da Palmeiras);
IV - Rua dos Eucaliptos (Cachoeira das Graças);
V - Rua M, Rua D, Rua A, cruzamento com Av. Arquimedes P Lima;
VI - Av. Rui Barbosa (Jd Universitário);
VII - Av. das Palmeiras (Recanto dos Pássaros);
VIII - Rua 1, Rua João de Barros (ao lado Cond. Belvedere);
IX - Rua da Horta (Recanto da Seriema);
X - Estrada Jurumirim;
XI - Ponte de Ferro;
XII - Estrada Rural sentido Arraial dos Freitas (Distrito Coxipó do Ouro);
XIII - Estrada Rural sentido Coxipó do Ouro;
XIV - Vila do Coxipó do Ouro.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.