LEI Nº 6.959, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 682 DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Combate do Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser realizada anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.