AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 682 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Combate do Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser realizada anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.