AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 693 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 5.262, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para execução de suas atividades, o Conselho Municipal de Turismo contará com um Secretário de Apoio Administrativo, designado pelo Secretário Municipal de Turismo, bem como apoio técnico-administrativo prestado pela Secretaria Municipal de Turismo, ou aquela que a suceder”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de Agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.