LEI Nº 6.963, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 693 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.262, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 5.262, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A presidência do Conselho Municipal de Turismo de Cuiabá, será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo, sendo em suas ausências e impedimentos substituído pelo Secretário Executivo do Conselho eleito e nomeado para tal fim. (NR)

 

Parágrafo único. Para execução de suas atividades, o Conselho Municipal de Turismo contará com um Secretário de Apoio Administrativo, designado pelo Secretário Municipal de Turismo, bem como apoio técnico-administrativo prestado pela Secretaria Municipal de Turismo, ou aquela que a suceder”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de Agosto de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.