LEI Nº 6.968, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 701 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.158, DE 09 DE JULHO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 3.158, de 09 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I - apresentar certidão de registros dos estatutos em cartório, no livro de registros de Pessoas Jurídicas e a publicação no Diário Oficial, comprovando em cláusula estatutária que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma e pretexto e, ainda, que não remunera por qualquer forma os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e consultivos, excetuados os cargos de dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e em conformidade aos ditames do inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.