AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 702, DE 06/09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a Feira de Missões, a ser comemorado no mês de julho.
Parágrafo único. Os dias da feira de missões serão realizados todos anos na quarta semana do mês de julho definidos pela organização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.