LEI Nº 6.970, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 702, DE 06/09/2023

 

INCLUI A FEIRA DE MISSÕES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a Feira de Missões, a ser comemorado no mês de julho.

 

Parágrafo único. Os dias da feira de missões serão realizados todos anos na quarta semana do mês de julho definidos pela organização.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.