LEI Nº 6.973, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 710 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7º, DO CAPUT DO ART. 19 E DO ART. 24 E DA LEI Nº 6.380/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput do artigo 7º e do art. 24 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 7º O valor referente a subvenção econômica será liberado por cotas, de acordo com as medições realizadas pelos assistentes técnicos e ratificada pelos coordenadores-técnicos responsáveis pelo acompanhamento e execução do projeto”. (NR)

 

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Art. 24 O prazo para finalização dos trabalhos seja na modalidade material de construção, seja na modalidade assistência técnica será de, 12 (doze) meses”. (NR)

 

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Art. 2º Fica atualizado o valor do subsídio previsto no caput do artigo 19 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 O valor a ser liberado para cada modalidade será de até R$ 16.818,62 (dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) divididos nos percentuais de”: (NR)

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Setembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.