AUTOR: VEREDOR CHICO 2000
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 711 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Cururu Siriri de Cuiabá como política pública de valorização e projeção da nossa mais tradicional manifestação cultural e que o mesmo constará no calendário oficial do município.
Art. 2º A realização do evento do qual trata esta lei é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a quem caberá alocar recursos e construir instrumentos que garantam sua efetivação.
Art. 3º O Festival Cururu Siriri deverá ser realizado anualmente, preferencialmente na última semana do mês de agosto em alusão ao dia 22, que se comemora o dia nacional e mundial do folclore.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de Setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.