LEI Nº 6.976, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O "DIA DO ANTIGOMOBILISTA" NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Antigomobilista” no Município de Cuiabá/MT, a ser comemorado anualmente, em 09 de setembro.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei considera-se “Antigomobilista” a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA, e a Federação Internacional de Veículos Antigos – FIVA.

 

Art. 2º A data instituída no caput do artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá/MT.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.