AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Antigomobilista” no Município de Cuiabá/MT, a ser comemorado anualmente, em 09 de setembro.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei considera-se “Antigomobilista” a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA, e a Federação Internacional de Veículos Antigos – FIVA.
Art. 2º A data instituída no caput do artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá/MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.