AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 715 DE 27 DE SETEMBRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Junho Preto – Mês de Conscientização sobre o Melanoma/Câncer de Pele”, que será realizado, anualmente durante o mês de junho.
Art. 2º O “Junho Preto” tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade acerca dos sintomas, diagnóstico e tratamento do melanoma.
Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico do melanoma/câncer de pele, buscando alertar os munícipes sobre os fatores que aumentam a probabilidade de desenvolvimento do câncer, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.