LEI Nº 6.979, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 715 DE 27 DE SETEMBRO

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “JUNHO PRETO – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O MELANOMA/CÂNCER DE PELE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Junho Preto – Mês de Conscientização sobre o Melanoma/Câncer de Pele”, que será realizado, anualmente durante o mês de junho.

 

Art. 2º O “Junho Preto” tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade acerca dos sintomas, diagnóstico e tratamento do melanoma.

 

Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico do melanoma/câncer de pele, buscando alertar os munícipes sobre os fatores que aumentam a probabilidade de desenvolvimento do câncer, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.