AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 715 DE 27 DE SETEMBRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à ASSOCIAÇÃO JESUS É O CAMINHO E A VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.839.745/0001-00, com sede na Rua D, Quadra 37, nº 24, Bairro 1º de Março, Cuiabá/MT, de área urbana de 2.536,92m² (dois mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e dois centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada sob o nº 76.427, no 6º Serviço Notarial e Registral da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo 1º, deverá ser realizado o desmembramento da matrícula supracitada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º O valor da área total de 2.536,92 m² descrita no caput deste artigo 1º está avaliada em R$ 252.864,68 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a instalação de sede do Centro Educacional e Cultural Creche Estrelinha de Jesus, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho socioeducacional desta, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso, permitida a prorrogação.
Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Memorial descritivo da área de terra “A” desdobrada da matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário), Cartório do 6º Serviço Notarial Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Situado na Rua 10 esquina com a Rua 02, no Bairro Morada da Serra (Loteamento São Tomé). Proprietário Prefeitura Municipal de Cuiabá.
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário) e faz alinhamento com a Rua 10. Dele, seguiu-se uma linha de 41.92m com o Rumo Magnético de 40º00’00”SE, até atingir o MP2A.
O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 10, ponto de início de curva, AC: 90º00’00”, Raio 7.00m, Tangente 7.00m, Desenvolvimento 11.00m, Escape 10.52m², até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 02, ponto de término de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 41.00m com o Rumo Magnético de 50º00’00”SW, até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 02 e faz divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01. Dele, seguiu-se uma linha de 22.00m com o Rumo Magnético de 31º58’01”NW, até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01. Dele, seguiu-se uma linha de 13.52m com o Rumo Magnético de 50º00’00”SW, até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01 e com a área non edificandi 02. Dele, seguiu-se uma linha de 27.42m com o Rumo Magnético de 31º58’01”NW, até atingir o MP6.
O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra non edificandi 02 e com a área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário). Dele, seguiu-se uma linha de 54.62m com o Rumo Magnético de 50º00’00”NE, até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: Com área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário);
Ao Sul: Com a Rua 02;
A Leste: Com a Rua 10;
A Oeste: Com a área non edificandi 02 e Estação de Tratamento de Esgoto 01.
FORMA: Polígono irregular de 6 lados.
ÁREA: 2.536,92m².