LEI Nº 6.980, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 715 DE 27 DE SETEMBRO

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSOCIAÇÃO JESUS É O CAMINHO E A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à ASSOCIAÇÃO JESUS É O CAMINHO E A VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.839.745/0001-00, com sede na Rua D, Quadra 37, nº 24, Bairro 1º de Março, Cuiabá/MT, de área urbana de 2.536,92m² (dois mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e dois centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada sob o nº 76.427, no 6º Serviço Notarial e Registral da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.

 

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo 1º, deverá ser realizado o desmembramento da matrícula supracitada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

§ 2º O valor da área total de 2.536,92 m² descrita no caput deste artigo 1º está avaliada em R$ 252.864,68 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

 Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a instalação de sede do Centro Educacional e Cultural Creche Estrelinha de Jesus, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho socioeducacional desta, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.

 

Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso, permitida a prorrogação.

 

 Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitida a prorrogação.

 

 Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

 § 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.

 

Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial descritivo da área de terra “A” desdobrada da matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário), Cartório do 6º Serviço Notarial Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Situado na Rua 10 esquina com a Rua 02, no Bairro Morada da Serra (Loteamento São Tomé). Proprietário Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário) e faz alinhamento com a Rua 10. Dele, seguiu-se uma linha de 41.92m com o Rumo Magnético de 40º00’00”SE, até atingir o MP2A.

 

O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 10, ponto de início de curva, AC: 90º00’00”, Raio 7.00m, Tangente 7.00m, Desenvolvimento 11.00m, Escape 10.52m², até atingir o MP2B.

 

O MP2B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 02, ponto de término de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 41.00m com o Rumo Magnético de 50º00’00”SW, até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 02 e faz divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01. Dele, seguiu-se uma linha de 22.00m com o Rumo Magnético de 31º58’01”NW, até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01. Dele, seguiu-se uma linha de 13.52m com o Rumo Magnético de 50º00’00”SW, até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da Estação de Tratamento de Esgoto 01 e com a área non edificandi 02. Dele, seguiu-se uma linha de 27.42m com o Rumo Magnético de 31º58’01”NW, até atingir o MP6.

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra non edificandi 02 e com a área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário). Dele, seguiu-se uma linha de 54.62m com o Rumo Magnético de 50º00’00”NE, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: Com área de terra “B” Remanescente da Matrícula nº 76.427 (Equipamento Comunitário);

Ao Sul: Com a Rua 02;

A Leste: Com a Rua 10;

A Oeste: Com a área non edificandi 02 e Estação de Tratamento de Esgoto 01.

FORMA: Polígono irregular de 6 lados.

ÁREA: 2.536,92m².