AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal Do Skate no município de Cuiabá.
Art.2º A Semana Municipal Do Skate será realizada anualmente na terceira semana de junho.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Skate serão divulgados os trabalhos realizados nas diversas modalidades com reuniões, palestras e práticas voltadas ao skate com a participação da Associação Mato-Grossense de Skate – AMTSK e o Poder Público.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.