LEI Nº 6.983, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A SEMANA DO SKATE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal Do Skate no município de Cuiabá.

 

Art.2º A Semana Municipal Do Skate será realizada anualmente na terceira semana de junho.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Skate serão divulgados os trabalhos realizados nas diversas modalidades com reuniões, palestras e práticas voltadas ao skate com a participação da Associação Mato-Grossense de Skate – AMTSK e o Poder Público.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.