AUTOR: VEREADOR FELIPE CORRÊA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 730 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Grupos Reflexivos para homens autores de violência contra mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), no âmbito do município de Cuiabá.
Art. 2º O Grupo Reflexivo a que se refere esta Lei tem como objetivos principais a conscientização dos autores de violência, bem como a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres, tendo como princípios norteadores:
I – a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social;
II – a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero;
III – a observância e garantia dos direitos humanos, em especial a erradicação da violência contra a mulher;
IV – promoção e fortalecimento da cidadania;
V – o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 3º Os Grupos Reflexivos serão dirigidos por profissionais capacitados especificamente para sua condução.
Art. 4º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.