LEI Nº 6.987, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 730 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DIGEORGE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, dedicada à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes desta doença genética.

 

Parágrafo único. A Síndrome de DiGeorge é uma alteração genética rara no Cromossomo 22 que pode causar uma série de problemas no funcionamento de diversos órgãos sendo fundamental um diagnóstico precoce do paciente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.