LEI Nº 6.988, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 732, DE 24/10/2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “ABRIL AZUL-CLARO – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESÔFAGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Abril Azul-Claro – Mês de Conscientização sobre o Câncer de Esôfago”, que será realizado, anualmente durante o mês de abril.

 

Art. 2º O “Abril Azul-Claro” tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre o câncer de esôfago, seus fatores de risco, sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e prevenção, visando reduzir a incidência da doença e promover a saúde e o bem-estar dos munícipes.

 

Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce do câncer de esôfago, buscando alertar os munícipes sobre a importância do combate ao câncer de esôfago, do diagnóstico precoce e apoio aos pacientes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.