AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 732, DE 24/10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Abril Azul-Claro – Mês de Conscientização sobre o Câncer de Esôfago”, que será realizado, anualmente durante o mês de abril.
Art. 2º O “Abril Azul-Claro” tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre o câncer de esôfago, seus fatores de risco, sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e prevenção, visando reduzir a incidência da doença e promover a saúde e o bem-estar dos munícipes.
Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce do câncer de esôfago, buscando alertar os munícipes sobre a importância do combate ao câncer de esôfago, do diagnóstico precoce e apoio aos pacientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.