AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 732, DE 24/10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso – SISMA/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.