AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 739 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Capoeirista Cuiabano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.
Art. 2º A data instituída por essa lei passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.