LEI Nº 6.997, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 739 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA CUIABANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Capoeirista Cuiabano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.

 

Art. 2º A data instituída por essa lei passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.