LEI Nº 6.998, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 742 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O DIA DO OBELISCO PASCHOAL MOREIRA CABRAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Obelisco Paschoal Moreira Cabral no município de Cuiabá, que será comemorado, anualmente, todo dia 02 de outubro.

 

Art. 2º Esta data terá o objetivo de divulgar nas escolas do município a história do Marco delimitado em 1909 pela comitiva liderada pelo Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, que estabelece o Centro Geodésico da América do Sul, na Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 3º A Gestão Escolar de cada unidade ficará encarregada de divulgar a data e promover atividades para toda a comunidade em geral.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.