LEI Nº 7.004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 758 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.105/0001-28, de área urbana de 7.313,87m² integrante de uma área maior devidamente registrada no Cartório do 5º Ofício desta Capital sob o nº 54.708, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.

 

Parágrafo único. O valor do imóvel identificado no caput deste artigo é avaliado em R$ 303.478,79 (trezentos e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo de valor venal do imóvel apresentado pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar os objetos de cunho social da Associação São Domingos Sávio, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.

 

Parágrafo único. A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.

 

Art. 3º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.

 

Art. 5º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Santos Dumont e a Rua 35, deles seguiu-se linha de 100m com o ângulo interno de 90º00’00” até atingir o MP2.

 

O MP2A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com alinhamento da Rua 35 e a área da creche, deles seguiu-se uma linha de 28,22m com o ângulo interno de 149º35’14” até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa a área da creche e a área remanescente da quadra 173, deles seguiu-se uma linha de 45,5m com o ângulo interno de 122º47’17” até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área remanescente da quadra 173, dele seguiu-se uma linha de 126,22m com o ângulo interno de 87º44’18” até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área remanescente da quadra 173 e o alinhamento da Rua Santos Dumont, dele seguiu-se uma linha de 60m com o ângulo interno de 89º53’11” até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: área da creche e a área remanescente da quadra 173;

Ao Sul: Rua Santos Dumont;

A Leste: área remanescente da quadra 173;

A Oeste: Rus 35.

 

Forma: Polígono irregular de cinco lados.

Área: 7.313,87m².