AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 758 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.105/0001-28, de área urbana de 7.313,87m² integrante de uma área maior devidamente registrada no Cartório do 5º Ofício desta Capital sob o nº 54.708, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.
Parágrafo único. O valor do imóvel identificado no caput deste artigo é avaliado em R$ 303.478,79 (trezentos e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo de valor venal do imóvel apresentado pelo Município de Cuiabá.
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar os objetos de cunho social da Associação São Domingos Sávio, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 3º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 5º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Santos Dumont e a Rua 35, deles seguiu-se linha de 100m com o ângulo interno de 90º00’00” até atingir o MP2.
O MP2A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com alinhamento da Rua 35 e a área da creche, deles seguiu-se uma linha de 28,22m com o ângulo interno de 149º35’14” até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa a área da creche e a área remanescente da quadra 173, deles seguiu-se uma linha de 45,5m com o ângulo interno de 122º47’17” até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área remanescente da quadra 173, dele seguiu-se uma linha de 126,22m com o ângulo interno de 87º44’18” até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área remanescente da quadra 173 e o alinhamento da Rua Santos Dumont, dele seguiu-se uma linha de 60m com o ângulo interno de 89º53’11” até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: área da creche e a área remanescente da quadra 173;
Ao Sul: Rua Santos Dumont;
A Leste: área remanescente da quadra 173;
A Oeste: Rus 35.
Forma: Polígono irregular de cinco lados.
Área: 7.313,87m².