AUTOR: VEREADOR FELIPE CORRÊA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 765 DE 15 DE DEZEMBRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o reconhecimento do artesanato local como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial de Cuiabá.
Art. 2º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial o Artesanato produzido no Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.