LEI Nº 7.007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR FELIPE CORRÊA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 765 DE 15 DE DEZEMBRO

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ARTESANATO PRODUZIDO EM CUIABÁ, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o reconhecimento do artesanato local como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial o Artesanato produzido no Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.