AUTOR: VEREADOR CÉZINHA NASCIMENTO
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª770, EM 22/12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial de Cuiabá-MT, o “Dia da Prematuridade”, a ser comemorado no dia 17 de novembro, anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.