LEI Nº 7.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR CÉZINHA NASCIMENTO

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª770, EM 22/12/2023

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT O “DIA DA PREMATURIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial de Cuiabá-MT, o “Dia da Prematuridade”, a ser comemorado no dia 17 de novembro, anualmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.