AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª 770, DE 22/12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Missionário", a ser celebrado anualmente no dia 15 de setembro no Município de Cuiabá.
Art. 2º O "Dia do Missionário" tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho incansável dos missionários que dedicam suas vidas a promover a paz, a justiça, o bem-estar social, a educação, a saúde e o desenvolvimento em comunidades locais e internacionais, independentemente de sua afiliação religiosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.