AUTOR: VEREADOR ROBINSON CIRÉIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª 770, DE 22/12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o “Dia Municipal do Hip-Hop”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de novembro, para promoção cultural das batalhas de rima e da cultura Hip-Hop no município.
Art. 2º O dia a que se refere o art. 1º será incluído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.