LEI Nº 7.013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR ROBINSON CIRÉIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª 770, DE 22/12/2023

 

DECLARA A BATALHA DE RIMA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE CUIABÁ/MT, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 30, IX E ART. 215, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 156 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Batalha de Rima de Cuiabá, bem como, suas manifestações artístico-culturais, passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural imaterial no município.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se como batalha de rima, também nomeadas de batalhas de rap ou rodas de rima, eventos onde dois ou mais rappers competem entre si, através da declamação de versos improvisados como forma de expressão artístico-cultural e de lazer.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei consideram-se patrimônio cultural imaterial da Batalha de Rima de Cuiabá:

 

I - a música, letra e ritmo;

 

II - as performances e as expressões;

 

III - os eventos;

 

IV - rappers e MC’s;

 

V - suas produtoras e grupos de MC’s;

 

VI - as histórias sobre as batalhas de rap;

 

VII - a Batalha da Alencastro;

 

VIII - a Batalha do CPA;

 

IX - a Batalha da Federal;

 

X - a Batalha do Tijucal;

 

XI - a Batalha do Mandys;

 

XII - a Batalha do Voluntário.

 

XIII - batalha do pulo na bala, realizada todas as sextas-feiras na escadaria do Beco Alto, no centro histórico de Cuiabá; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de outubro de 2024)

 

XIV - batalha das minas, realizada todo 3º (terceiro) domingo do mês, no casarão das artes, no Bairro Pedra 90; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de outubro de 2024)

 

XV - batalha do Pedra 90, realizada todos os sábados do mês, na praça do CAIC, no referido Bairro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de outubro de 2024)

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá reservar espaços públicos apropriados e apoiar com a disponibilização de equipamentos e estrutura para a realização de batalhas de rima, garantindo a integridade e existência dos eventos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.