AUTOR: VEREADOR ROBINSON CIRÉIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nª 770, DE 22/12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Batalha de Rima de Cuiabá, bem como, suas manifestações artístico-culturais, passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural imaterial no município.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se como batalha de rima, também nomeadas de batalhas de rap ou rodas de rima, eventos onde dois ou mais rappers competem entre si, através da declamação de versos improvisados como forma de expressão artístico-cultural e de lazer.
Art. 2º Para efeitos desta lei consideram-se patrimônio cultural imaterial da Batalha de Rima de Cuiabá:
I - a música, letra e ritmo;
II - as performances e as expressões;
III - os eventos;
IV - rappers e MC’s;
V - suas produtoras e grupos de MC’s;
VI - as histórias sobre as batalhas de rap;
VII - a Batalha da Alencastro;
VIII - a Batalha do CPA;
IX - a Batalha da Federal;
X - a Batalha do Tijucal;
XI - a Batalha do Mandys;
XII - a Batalha do Voluntário.
XIII - batalha do pulo
na bala, realizada todas as sextas-feiras na escadaria do Beco Alto, no centro
histórico de Cuiabá; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de
outubro de 2024)
XIV - batalha das minas,
realizada todo 3º (terceiro) domingo do mês, no casarão das artes, no Bairro
Pedra 90; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de outubro de 2024)
XV - batalha do Pedra 90, realizada todos os sábados do mês, na praça do CAIC, no referido Bairro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.158, de 08 de outubro de 2024)
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá reservar espaços públicos apropriados e apoiar com a disponibilização de equipamentos e estrutura para a realização de batalhas de rima, garantindo a integridade e existência dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.