LEI Nº 7.021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR JOHNNY EVERSON

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 773. DE 28/12/2023.

 

INSTITUI A "SEMANA DOS QUINTAIS DE SIRIRI E CURURU CUIABANO", NA SEGUNDA SEMANA DE ABRIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana dos Quintais de Siriri e Cururu Cuiabano", na segunda semana de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.