LEI Nº 702, DE 17 DE JULHO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO Á INSPETORIA REGIONAL FLORESTAL DE MATO GROSSO, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SÉDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Inspetoria Regional Florestal de Mato Grosso, para construção de sua sede, de uma área de terreno de forma quadrangular, medindo 50 metros, de frente para a Avenida Perimetral, por 50 metros de fundos, situado na quadra número cinco (5) nesta Capital.

 

Art. 2º A Inspetoria Regional Florestal de Mato Grosso, fica obrigada a construir na sede dentro de cinco anos, a partir da data da publicação desta Lei, na área de terreno a que se rejeita o artigo 1º, que é de 2.500 metros quadrados, sob pena de ficar sem qualquer efeito a presente doação.

 

Art. 3º A área doada reverter-se á ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus, caso não seja observado o prazo que se refere o artigo anterior

 

Art. 4º O projeto de construção deverá fazer as exigências legais é, previamente ser submetido a aprovação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 17 de julho de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.