AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 778, DE 05/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido qualquer tratamento diferenciado entre homens e mulheres nas premiações, eventos e competições esportivas públicas ou privadas, no âmbito do município de Cuiabá.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput se refere a qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo.
Art. 2º Entende-se por tratamento diferenciado a conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e mulheres, previsto no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.