LEI Nº 7.022 DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 778, DE 05/01/2024

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES NAS PREMIAÇÕES DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido qualquer tratamento diferenciado entre homens e mulheres nas premiações, eventos e competições esportivas públicas ou privadas, no âmbito do município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput se refere a qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo.

 

Art. 2º Entende-se por tratamento diferenciado a conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e mulheres, previsto no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.