AUTOR:VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784, DE 15/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor em Cuiabá, com o propósito de atender às disposições da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Esta política visa fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:
I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;
II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
III - estimular a atuação empreendedora de micro e pequenos jovens empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;
IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;
V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos negócios empreendedores;
VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito;
VIII - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo.
Art. 3º Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:
I - tenham idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
II - Não ocupem cargos ou posições públicas;
III - Apresentem um Plano de Negócios completo;
IV - Tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.
Art. 4º O Poder Executivo em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude poderá promover estudos para implantar auxílio financeiro ao jovem empreendedor com a finalidade de aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.