LEI Nº 7.029, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR:VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784, DE 15/01/2024

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor em Cuiabá, com o propósito de atender às disposições da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Esta política visa fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social.

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:

 

I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;

 

II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;

 

III - estimular a atuação empreendedora de micro e pequenos jovens empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;

 

IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;

 

V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;

 

VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos negócios empreendedores;

 

VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito;

 

VIII - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo.

 

Art. 3º Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:

 

I - tenham idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

 

II - Não ocupem cargos ou posições públicas;

 

III - Apresentem um Plano de Negócios completo;

 

IV - Tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.

 

Art. 4º O Poder Executivo em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude poderá promover estudos para implantar auxílio financeiro ao jovem empreendedor com a finalidade de aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.