LEI Nº 7.032, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZEA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 785, DE 16/01/2024.

 

INSTITUI O DIA DOS CUIDADORES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia dos Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD), a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.