AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZEA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 785, DE 16/01/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia dos Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD), a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.