LEI Nº 7.034, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADORA  MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPALDE CUIABÁ Nº785, DE 16/01/2024.

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Semana de Incentivo à Saúde Mamária em Cuiabá, a ser realizada anualmente, no período de 03 a 09 de fevereiro.

 

Art. 2º Caberá à secretaria designada pelo Poder Executivo a organização das atividades que serão realizadas durante a semana.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá fazer parcerias com universidades, conselhos municipais e organizações não governamentais visando a organização do evento que trata a presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Cabe ao poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber no prazo de 60 dias após sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.