AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de Cuiabá, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, será de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 24.754,79 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
§ 2º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 26.080,98 (vinte e seis mil, oitenta reais e noventa e oito centavos).
§ 3º Os Vereadores de Cuiabá farão jus ao 13º salário, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de 1/8 (um oitavo) do subsídio mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.638 de 20 de janeiro de 2021.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.