LEI Nº 7.038, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE CUIABÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de Cuiabá, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, será de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

 

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 24.754,79 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

 

§ 2º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 26.080,98 (vinte e seis mil, oitenta reais e noventa e oito centavos).

 

§ 3º Os Vereadores de Cuiabá farão jus ao 13º salário, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de 1/8 (um oitavo) do subsídio mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.638 de 20 de janeiro de 2021.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.