AUTOR: VEREADOR SARGENTO VIDAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 788, DE 19/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído dentro do município de Cuiabá a obrigatoriedade de capacitação e certificação aos funcionários e profissionais de clínica veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária para o uso da manta, colchão ou colchonete térmico.
§ 1º Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária estão sujeitos a fiscalização pelas normas impostas pelo Conselho de Classe respectivo podendo responder perante seus pares pelo uso indevido dos artefatos descritos no caput deste artigo, que vierem a causar danos à saúde dos animais sob seus cuidados, sem prejuízo da fiscalização aos estabelecimentos onde são realizados os procedimentos pelo Poder Público, conforme prevista na Lei Complementar nº 463/2017.
§ 2º A utilização da manta, colchão ou colchonete está vinculada aos animais que apresentarem hipotermia nas cirurgias e procedimentos, cabendo ao médico veterinário responsável pelo paciente recomendar a necessidade do uso.
§ 3º A manutenção da normotermia é de responsabilidade da equipe veterinária sendo de competência monitorar e instalar os dispositivos com a finalidade de prevenir a hipotermia.
Art. 2º As Clínicas Veterinárias autorizadas a realizar os procedimentos para tratamento de animais com utilização de mantas térmicas devem cumprir as disposições e regras desta lei sob pena de incorrer nas penalidades previstas no art. 45 da Lei Complementar nº 463/2017, por prática de atividade que cause risco à saúde dos animais em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.