AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 788, DE 19/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Janeiro Verde – Mês de Conscientização sobre o Câncer do Colo de Útero", que será realizado, anualmente durante o mês de janeiro.
Art. 2º O “Janeiro Verde” tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade acerca do diagnóstico e tratamento do câncer do colo de útero.
Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce do Câncer do colo de útero, buscando alertar os munícipes sobre a importância do combate ao câncer de útero, do diagnóstico precoce e apoio às pacientes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.