LEI Nº 7.046, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 788, DE 19/01/2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “JANEIRO VERDE – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DO COLO DE ÚTERO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Janeiro Verde – Mês de Conscientização sobre o Câncer do Colo de Útero", que será realizado, anualmente durante o mês de janeiro.

 

Art. 2º O “Janeiro Verde” tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade acerca do diagnóstico e tratamento do câncer do colo de útero.

 

Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce do Câncer do colo de útero, buscando alertar os munícipes sobre a importância do combate ao câncer de útero, do diagnóstico precoce e apoio às pacientes.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.