LEI Nº 7.047, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 788. DE 19/01/2024.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FOME NÃO - AFON.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Fome Não – AFON.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.