LEI Nº 7.048, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR PAULO HENRIQUE

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 25/01/2024

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ O DIA DO PEDAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos esportivos e recreativos do Município de Cuiabá-MT, o “Dia do Pedal”.

 

Art. 2º Fica estabelecido, a data do Dia Municipal do Pedal em 18 de Julho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 17 de janeiro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.