AUTOR: VEREADOR PAULO HENRIQUE
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 25/01/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos esportivos e recreativos do Município de Cuiabá-MT, o “Dia do Pedal”.
Art. 2º Fica estabelecido, a data do Dia Municipal do Pedal em 18 de Julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.