O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Espírita “Miguel Arcanjo” um lote de terreno.
Art. 2º O lote em apreço se destinará a construção da sede do referido Centro.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 a 5 anos, respectivamente, para o inicio e término da construção da referida sede a contar da data da publicação da presente Lei:
Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo III.
Art. 5º O projeto do edifício da sede a ser edificado deverá sujeitar as condições exigidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º O terreno doado possui as seguintes características: Vinte metros de frente, limitando-se ao nascente com a projetada Rua da Goiabeira, por cincoenta metros de fundos, limitando-se ao poente com propriedade de D. Miguelina Rodrigues Albuês; ao norte com fundos de terreno requerido por Pedro Ferreira de Campos, a ao sul, com a projetada Travessa rumo ao Cai-Cai, que liga as duas ruas do bairro da Goiabeira.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 17 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.