LEI Nº 7.052, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JUNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 793, DE 26/01/2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS “CASA ESPÍRITA VOVÔ JOAQUIM DE ARRUANDA NOSSO LAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição sem fins lucrativos “CASA ESPÍRITA VOVÔ JOAQUIM DE ARRUANDA NOSSO LAR”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.