LEI Nº 7.057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

        

Art. 1° Fica obrigada a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo no âmbito do município de Cuiabá.

 

I - Entende-se como célula de segurança a cabine suplementar acoplada na parte traseira do caminhão utilizada para transportar os profissionais de limpeza urbana.

 

II - as células deverão ser implantadas de forma que se adequem aos trabalhadores, assegurando-lhes a segurança, observando as normas de segurança do trabalho.

 

III - a instalação das células deverá estar prevista no próximo edital de licitação das empresas de coleta de lixo no município de Cuiabá

 

Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Executivo exigir da atual concessionária de coleta de lixo o imediato cumprimento desta Lei, mediante concessão de prazo para adaptação dos veículos.

 

Art. 2° O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será responsável pela fiscalização desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.