AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Cuiabá o Programa Praça digital.
§ 1° O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todas as praças no município de Cuiabá, com velocidade mínima de 500 Kbps (quinhentos Kilobit’s por segundo);
§ 2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
Art. 2° A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada a partir de praças públicas e parques municipais de forma gratuita.
Parágrafo único. O Programa Praça Digital instrumentaliza a inclusão digital na democratização da informação, no acesso a pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e conhecimento.
Art. 3° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Praça Digital por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 4° O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao Programa Praça Digital.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Praça Digital, bem como orientações de utilização.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.