LEI Nº 7.058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INTERNET WI-FI LIVRE NAS PRAÇAS E PARQUES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Cuiabá o Programa Praça digital.

 

§ 1° O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todas as praças no município de Cuiabá, com velocidade mínima de 500 Kbps (quinhentos Kilobit’s por segundo);

 

§ 2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

 

Art. 2° A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada a partir de praças públicas e parques municipais de forma gratuita.

 

Parágrafo único. O Programa Praça Digital instrumentaliza a inclusão digital na democratização da informação, no acesso a pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e conhecimento.

 

Art. 3° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Praça Digital por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.

 

Art. 4° O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

 

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao Programa Praça Digital.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Praça Digital, bem como orientações de utilização.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.