AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.379 de 18 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
Parágrafo único. O referido programa tem como objetivo, estabelecer uma parceria entre pessoas jurídicas com atividades com finalidade esportiva (ligas e departamentos da área de abrangência dos miniestádios), associações e o Município, visando a manutenção, conservação, melhoria de equipamentos e revitalização de áreas públicas denominadas "Miniestádios". (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.